Termos e condições gerais

(adiante também "TCG" ou "Termos e Condições") de QuACX GmbH (adiante também "nós" ou "nos")

Preâmbulo
Estes TCG aplicam-se exclusivamente a empresários, entidades jurídicas de direito público ou fundos especiais de direito público na acepção do artigo 310 (1) do Código Civil Alemão (BGB).
Os nossos serviços e entregas são fornecidos exclusivamente com base nos seguintes termos e condições. Estas aplicam-se igualmente a todas as transacções futuras, na medida em que sejam da mesma natureza.
Os termos e condições do cliente não são aplicáveis, mesmo que não nos oponhamos separadamente à sua validade. Os termos e condições divergentes ou contraditórios só serão aplicáveis se tiverem sido aceites por nós por escrito.
Os acordos individuais feitos com o cliente em casos individuais (incluindo acordos subsidiários, suplementos e emendas) têm precedência sobre estes termos e condições. Sob reserva de prova em contrário, um contrato por escrito ou a nossa confirmação por escrito será vinculativo para o conteúdo de tais acordos.

§ 1 Oferta e período de aceitação do cliente
(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não vinculativas, a menos que sejam designadas como vinculativas por escrito. Um compromisso legal só será assumido através de um contrato assinado por ambas as partes ou através da nossa confirmação de encomenda por escrito, e também através do facto de começarmos a prestar o serviço após a encomenda. Podemos solicitar confirmações escritas de declarações contratuais orais por parte do cliente.
(2) Podemos aceitar ofertas do cliente para celebrar um contrato no prazo de 14 dias em desvio do § 145 parágrafo 2 BGB (Código Civil Alemão). Se não aceitarmos uma oferta dentro deste prazo, esta será considerada rejeitada.

§ 2 Subcontratantes/prestadores de serviços
(1) Temos o direito de recorrer a subcontratantes/prestadores de serviços, a menos que tenha sido celebrado um acordo individual divergente com o cliente.
(2) Se utilizarmos subcontratantes/prestadores de serviços, permaneceremos, no entanto, totalmente obrigados ao cliente.
(3) Neste caso, asseguraremos que os subcontratantes/prestadores de serviços cumpram todos os regulamentos legais e contratuais. Isto também se aplica em particular no que diz respeito aos regulamentos de protecção de dados.

§ 3 Obrigações de cooperação do cliente
(1) O cliente é (i) obrigado a criar e manter em tempo útil todos os pré-requisitos dentro da sua esfera de operação que sejam necessários para a boa execução da encomenda ou que tornem isto possível em primeiro lugar e (ii) a disponibilizar e cooperar em tempo útil ((i) e (ii) colectivamente referidos como "obrigações de cooperação"). Em particular, o cliente deve fornecer todos os documentos e informações necessárias ou significativas para a execução da encomenda de forma atempada.
(2) Dependendo dos requisitos, os nossos serviços podem ser prestados nas instalações do cliente ou nas nossas instalações comerciais. Se os serviços forem prestados nas instalações do cliente, este deve fornecer o espaço de escritório necessário com o equipamento informático e de comunicação necessário para a prestação dos serviços.

§ 4 Documentos fornecidos
Reservamos os direitos de propriedade e direitos de autor a todos os documentos fornecidos ao cliente antes ou em ligação com a encomenda - também em formato electrónico - tais como cálculos, desenhos, documentos de formação, etc. Estes documentos não podem ser tornados acessíveis a terceiros, a menos que demos previamente o nosso consentimento expresso por escrito ao cliente. Na medida em que não aceitarmos a oferta do cliente dentro do prazo estipulado no § 2 parágrafo 2, estes documentos devem ser-nos devolvidos sem demora ou, no caso de formulário electrónico, devem ser eliminados, incluindo todas as cópias sem possibilidade de recuperação e quaisquer cópias físicas feitas devem ser destruídas.

§ 5 Preços e Pagamento
(1) Salvo acordo escrito em contrário, as nossas taxas de serviço são líquidas mais o imposto sobre o valor acrescentado à taxa aplicável, de acordo com a lista actual de taxas de serviço.
(2) Os pagamentos devem ser efectuados sem dedução no prazo de 30 dias após a recepção da factura correspondente, salvo acordo em contrário.
(3) Os juros de mora serão cobrados a uma taxa de 8 pontos percentuais acima da respectiva taxa de juro base por ano. Reservamo-nos o direito de reclamar danos mais elevados por incumprimento.
(4) A menos que tenha sido feito um acordo de preço fixo, reservamo-nos o direito de fazer alterações de preço razoáveis devido a alterações no custo dos salários, materiais e serviços para serviços prestados 3 meses ou mais após a conclusão do contrato.
(5) As seguintes condições aplicam-se ao cancelamento de serviços (formação, dias de apoio, workshops, etc.):
a) Em caso de cancelamento de 27 a 15 dias antes do início do serviço, cobraremos 75% dos custos reservados.
b) Em caso de cancelamento de 14 dias antes do início do serviço, cobraremos 100% dos custos reservados.
c) O cliente tem o direito de provar que não sofreu qualquer dano ou que o dano é significativamente inferior à taxa fixa.
(6) As despesas de viagem e, se aplicável, as despesas de pernoita serão facturadas de acordo com as despesas.
São aplicáveis os seguintes regulamentos pormenorizados:

  • Voo: Europa: Classe Económica máxima; Intercontinental: Classe Executiva
  • Trilho: Primeira classe
  • Automóvel: 0,45 euros líquidos mais IVA por quilómetro percorrido

§ 6 Direito de retenção / compensação
(1) O cliente só tem o direito de exercer um direito de retenção na medida em que o seu pedido reconvencional se baseie na mesma relação contratual.
(2) Excepto na área do § 354a do Código Comercial Alemão (HGB), o cliente só pode ceder créditos decorrentes deste contrato a terceiros com o nosso consentimento prévio por escrito.
(3) O cliente só pode compensar os créditos reconhecidos por nós por escrito ou legalmente estabelecidos.

§ 7 Tempo de desempenho
(1) O cumprimento do tempo de desempenho especificado por nós pressupõe o cumprimento atempado e adequado dos deveres de cooperação do cliente. Reservamo-nos o direito de alegar a não execução do contrato.
(2) Se o cliente não aceitar ou violar culposamente outros deveres de cooperação, teremos o direito de exigir uma indemnização pelos danos por nós sofridos a este respeito, incluindo quaisquer despesas adicionais. Reservamo-nos o direito de fazer valer outras pretensões.
(3) No caso de um atraso na execução não causado por nós intencionalmente ou por negligência grave, seremos responsáveis por cada semana completa de atraso, no âmbito de uma indemnização fixa por atraso no montante de 3% do valor do serviço, mas não mais de 15% do valor do serviço.
(4) Outras reivindicações legais e direitos do cliente devido a um atraso na execução permanecem inalterados.

§ 8 Limitação de responsabilidade
Só seremos responsáveis por danos ou reembolso de despesas fúteis, independentemente dos fundamentos legais (por exemplo, de obrigações contratuais e para-contratuais, defeitos materiais e de título, violação do dever e delito civil), na seguinte medida:
a) A responsabilidade em caso de dolo, intenção fraudulenta e sob garantia é ilimitada.
b) Em caso de negligência grave, seremos responsáveis pelo montante do dano típico previsível no momento da celebração do contrato.
c) Em caso de incumprimento de uma obrigação cardinal devido a simples negligência (obrigação cujo cumprimento constitui uma condição prévia para a boa execução do contrato, cuja observância o parceiro contratual conta e pode contar regularmente, e cuja violação compromete a realização do objectivo do contrato), seremos responsáveis no montante do dano típico previsível no momento da celebração do contrato, mas não superior a 1.000.000 EUR por caso de dano e 2.000.000 EUR para todos os casos de danos decorrentes e relacionados com o contrato no seu conjunto.
Reservamo-nos o direito de objectar a negligência contributiva.

§ 9 Diversos
(1) Toda a relação jurídica entre o cliente e nós será regida pela lei da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
(2) O local exclusivo de jurisdição para todos os litígios entre o cliente e nós é a nossa sede social. Salvo acordo em contrário, o local de execução será também o nosso local de negócios.
(3) O cliente e nós temos o direito de listar publicamente o respectivo outro parceiro contratual numa lista de referência de cliente sem o consentimento separado e expresso do cliente. Este direito pode ser rescindido sem compensação para o futuro por justa causa à outra parte contratante em cada caso, pelo que as outras relações contratuais permanecerão, em princípio, inalteradas se não houver também justa causa para a sua rescisão.
(4) A invalidade de partes destes termos e condições ou quaisquer lacunas não afectarão a validade dos restantes termos e condições. Em vez da disposição inválida, as partes devem acordar numa disposição válida que mais se aproxime do significado e da finalidade da disposição inválida. Em caso de lacunas, as partes devem acordar numa disposição válida que corresponda ao que teria sido razoavelmente acordado em conformidade com o significado e finalidade dos presentes Termos e Condições.